Burlas com imóveis. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, enquanto pessoa singular e na qualidade de legal representante de sociedade unipessoal pelo mesmo constituída, também arguida.
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de 19 crimes de burla qualificada e um crime de falsificação de documento.
Encontra-se fortemente indiciado que os arguidos celebravam contratos promessa de compra e venda de imóveis que sabiam não poder cumprir, tendo inclusivamente prometido vender os mesmos imóveis por duas e três vezes.
Ao criarem nos ofendidos a convicção de que iriam posteriormente celebrar os contratos definitivos, os arguidos receberam destes, a título de sinais, reforço de sinais e adiantamentos de pagamentos, pelo menos €3.166.700,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil e setecentos euros), quantia da qual se apropriaram.
Por se considerar verificado o perigo de perturbação do inquérito, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido (pessoa singular) a medida de coação de proibição de contactos com quaisquer testemunhas no âmbito dos autos ou com qualquer interveniente nos factos descritos.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.