Furtos qualificados | Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Évora

Tribunal de Évora

Por acórdão proferido no dia 2 de fevereiro, o Juízo Central Cível e Criminal de Évora condenou dois arguidos, com 66 e 43 anos, portugueses, pela prática de nove crimes de furto qualificado.

Os factos ocorreram entre junho e outubro de 2024, em vários locais, como Évora, Santiago do Cacém, Portalegre, Penamacor e Alcoentre.

Os arguidos foram condenados na pena única de oito anos, onze meses e dez dias de prisão, aguardando o trânsito em julgado, um deles sujeito à medida de coação de prisão preventiva que lhe aplicada em janeiro de 2025 e o outro, em reclusão, em cumprimento de pena de prisão à ordem de um outro processo.

NUIPC: 111/24.7GDEVR