Furtos a residências e a restaurante. Prisão preventiva. MP de Grândola

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pelo prática de cinco crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada.

Os factos ocorreram entre os dias 23 de junho e 10 de setembro de 2025, em Grândola.

Encontra-se indiciado que o arguido acedeu a um estabelecimento de restauração e a residências, mediante introdução por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou outro meio não apurado e daí retirou quantias monetárias e bens diversos, designadamente alimentares, dos quais se apropriou.

Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido medida de coação privativa da liberdade, no caso, prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Grândola com a coadjuvação da GNR de Grândola.