Introdução de droga na cadeia de Setúbal. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
Os factos ocorreram a 4 de março de 2025, dia em que o arguido, aquando de uma visita a um recluso no Estabelecimento Prisional de Setúbal, transportava no interior do seu organismo embalagens de plástico (“bolotas”) contendo canábis resina (haxixe) com o peso total de 41,5 gramas.
Por se considerar verificado o perigo de continuação da atividade criminosa – relevando, nesta sede, os vastos antecedentes criminais por prática de crimes da mesma natureza – e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, ficando o mesmo sujeito a prisão preventiva até à confirmação da viabilidade da implementação daquela obrigação.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.