MDE emitido pelas autoridades francesas. MP. Tribunal da Relação de Évora
Na sequência de Mandado de Detenção Europeu (MDE) emitido pelas autoridades francesas, foi ouvido no dia 18 de junho de 2026, pelo Tribunal da Relação de Évora, um cidadão de nacionalidade francesa, que se encontra preso preventivamente ao abrigo de inquérito dirigido pelo DIAP de Setúbal. Nesta diligência o cidadão consentiu na sua entrega ao Estado requerente, não renunciando ao princípio da especialidade.
Foi, de imediato, proferida decisão de recusa parcial do cumprimento do MDE no que respeita aos factos ocorridos em Portugal e que são objeto do já referido processo que corre termos no DIAP de Setúbal.
A execução do MDE ficou, assim, circunscrita aos factos que não foram cometidos em território português, tendo o tribunal homologado a aceitação de entrega mas diferido essa mesma entrega, ao abrigo do disposto no artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto.