Peculato de uso. Condenação. Pena de multa. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por Acórdão proferido em 3 de fevereiro de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou 4 arguidos, que exerceram funções numa Junta de Freguesia, como autores materiais de um crime de peculato de uso em penas de multa entre os 480 e os 960 euros.
O Coletivo de juízes deu como provado que os arguidos utilizaram dinheiro de uma Junta de Freguesia, no concelho de Sousel, aquando do período pandémico, embora não o tenham feito em proveito pessoal ou de terceiros, uma vez que todo o dinheiro reverteu para satisfazer necessidades da freguesia.
Os arguidos confirmaram em Tribunal os factos que o Coletivo deu como provados, defendendo que, em tempos de pandemia, por falta de informação e de apoios de outras entidades públicas, ou por terem dificuldades em obter documentos – nomeadamente faturas e recibos por quem prestava os serviços –, decidiram alocar verbas às necessidades e serviços referidos na acusação, usando dinheiro da junta para esses fins, que fizeram antes inscrever como apoio a sociedades recreativas.
Tendo em consideração a inexistência de antecedentes criminais dos arguidos, a admissão e arrependimento mostrado pela prática dos factos, o Tribunal entendeu como adequada a aplicação da pena de multa.
NUIPC: 337/21.5T9PTG