Prevaricação| Abuso de poder | Peculato. Titular de cargo político. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, à data dos factos autarcas, pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, em concurso aparente com os de abuso de poderes e de peculato.
O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora desde março de 2022, teve por objeto a atuação do então presidente e da vice-presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, por factos ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.
Em causa está, por um lado, a cedência/gestão e exploração de um lar em condições extremamente vantajosas e em prejuízo dos interesses do município, isentando a Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA), que detinha tal valência social, do pagamento de contrapartidas quando as circunstâncias indicavam a total sustentabilidade da mesma, assim a beneficiando com fundos público-municipais.
Acresce que os arguidos terão diligenciado pela alteração do protocolo celebrado para a cedência dessa gestão à ABSA, prevendo a possibilidade de compra do lar pelo valor de 845.683, 81 euros, quando o investimento total do município ascendera a cerca de 3 milhões de euros (€ 2.941.039,21), encontrando-se o equipamento avaliado em mais de 4 milhões de euros (€ 4.140.011,45), o que, a ter-se concretizado, acarretaria sério prejuízo para o município que assim se veria desapossado de importante ativo imobiliário-patrimonial por um preço muito inferior ao devido, enriquecendo a associação à sua custa.
Por outro lado, o arguido que exercia, à data, as funções de presidente de Câmara Municipal, terá determinado o pagamento de despesas de funcionamento deste lar (eletricidade, gás e telecomunicações) no valor de 26.721,28 euros, depois de a sua gestão ter sido entregue àquela associação de beneficência, sem que tal estivesse protocolado ou previamente autorizado e orçamentado pelo município.
O então presidente da autarquia também assumia, desde fevereiro de 2015, o cargo de presidente da ABSA. Por sua vez, a vice-presidente, arguida, quando cessou funções públicas, assumiu o cargo de diretora do lar gerido pela ABSA.
O Ministério Público pediu a condenação dos arguidos no pagamento do referido valor, que foi entregue indevidamente em benefício daquela associação e prejuízo dos cofres municipais.
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum em tribunal coletivo.
NUIPC 25/20.0KREVR