Processo de extradição. Obrigação de Permanência na habitação com vigilância eletrónica. MP. Tribunal da Relação de Évora

Tribunal da Relação de Évora

Na sequência de pedido formal de detenção provisória com vista à extradição, emitido pelas autoridades do Cazaquistão, foi detido, no dia 25 de junho de 2025, na localidade de Quarteira, pela Polícia Judiciária, um cidadão nacional daquele país, de 48 anos, para fins de procedimento criminal, pela prática de crimes de apropriação ou desvio de bens confiados a outrem.

Tendo-se procedido à audição do detido, no Tribunal da Relação de Évora, no dia 27 de junho de 2025, o Ministério Público requereu a manutenção da detenção do cidadão, tendo sido determinado que o mesmo aguardasse os ulteriores termos do processo privado da liberdade, sujeito a medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, o que este aceitou.