Roubos. Sequestros. Coação. Medidas de coação. MP. DIAP de Sesimbra

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de cinco crimes de roubo agravado, cinco crimes de sequestro, cinco crimes de coação, cinco crimes de burla informática e nas comunicações e cinco crimes de acesso ilegítimo.

Os factos ocorreram em Sesimbra, nos dias 29 de Julho e 26 de agosto de 2024.

Encontra-se indiciado que o detido, na altura com 16 anos de idade, e um outro suspeito abordaram, numa primeira ocasião, três vítimas e, numa segunda, duas vítimas, e com violência e exibindo uma faca, obrigaram os ofendidos a entregarem-lhe os bens que traziam consigo. Entre esses bens encontravam-se telemóveis, cujas configurações o arguido e o suspeito alteraram para impedir que fossem rastreados. As vítimas viram-se ainda privadas de liberdade por períodos de uma hora e meia, num dos casos, e de mais de duas horas, no outro.

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, ficando sujeito a prisão preventiva até à confirmação da viabilidade da implementação daquela obrigação.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Sesimbra com a coadjuvação da GNR de Setúbal.