Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Abrantes
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, violência doméstica agravado, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação legal.
O arguido foi detido no dia 17 de setembro de 2025 pela PSP de Abrantes.
Resulta dos autos que o arguido e a vítima iniciaram uma relação de namoro em janeiro de 2025 e que o relacionamento foi pautado por episódios de violência física e verbal, o último dos quais ocorrido a 16 de setembro. Encontra-se indiciado que, nessa data, o casal deslocou-se para a localidade de Abrantes e que, no interior do veículo automóvel, por motivo não apurado, o arguido pegou num punhal que transportava à cintura e apontou-o na direção do peito da vitima. Quando esta o tentou impedir, o arguido apertou-lhe o pescoço e, de seguida, ainda voltou a elevar o punhal na sua direção, até que a vítima conseguiu agarrar a arma, fugir da viatura e, embora ainda tenha sido perseguida pelo arguido, pedir ajuda.
Presente a juiz, findo o interrogatório, no dia 18 de setembro de 2025, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prosseguirá termos na 1.ª Secção de Abrantes do DIAP da comarca de Santarém, com a coadjuvação da PSP.