Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém
Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de SantarémNa sequência de detenção em flagrante delito, no dia 20 de abril de 2026, pela GNR de Rio Maior, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, pelo crime de violência doméstica, agravado, e pelo crime de detenção de arma proibida.
Resultava fortemente indiciado dos autos que o arguido, de 75 anos, e a ofendida, apesar de divorciados, partilhavam a mesma residência.
Entre os dias 22 e 24 de Setembro de 2025, no interior da residência de ambos, o arguido dirigiu-se, por diversas vezes, à ofendida, ameaçando-a de morte.
No dia 20 de Abril de 2026, o arguido, munido de um revólver, dirigiu-se à ofendida e disparou contra a mesma, atingindo-a na zona lombar esquerda. A ofendida tentou fugir, sendo intercetada pelo arguido que a agarrou e agrediu com bofetadas na face.
A ofendida conseguiu fugir, tendo o arguido seguido no seu encalço, efetuando vários disparos que a atingiram na omoplata.
Já anteriormente, no decurso da respetiva relação conjugal, o arguido havia sido condenado pela prática de um crime de violência doméstica.
Findo o interrogatório, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prosseguirá termos na 1.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da PJ – DIC de Leiria.