Tráfico de estupefacientes. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido, juntamente com dois coarguidos nos autos, decidiram proceder à venda de produto estupefaciente, com o objetivo de auferir vantagens pecuniárias.

Os factos indiciam que foram expedidas dos Estados Unidos da América duas encomendas contendo cerca de 2 kg de resina de canábis, as quais foram entregues num armazém do Parque Industrial, em Palmela.

O detido alugou um motociclo que veio a emprestar aos dois outros arguidos para estes procederem ao levantamento daquelas encomendas.

Após o interrogatório judicial, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Lisboa (UNCTE).