Tráfico e outras atividades ilícitas. Detenção. Medidas de coação. MP de Portalegre

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Após detenção em flagrante delito no dia 14 de outubro de 2024, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de tráfico e outras atividades ilícitas.

O arguido foi abordado por agentes da PSP de Portalegre, tendo na sua posse cerca de 50g de haxixe, um telemóvel e mais de uma centena de euros em notas.

Na sequência de buscas ao domicílio do arguido, apurou-se que este tinha no seu quarto diversos materiais destinados ao tratamento e acondicionamento dos produtos estupefacientes.

O arguido tinha ainda na sua posse mais de 330g de haxixe, quantidade estimada para obter até 660 doses individuais.

Após o interrogatório judicial, e na sequência da promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal que determinou a aplicação ao arguido das medidas de coação de obrigação de apresentação periódica bissemanal às autoridades e proibição de frequentar lugares habitualmente conotados com a venda e/ou consumo de estupefacientes.

Contra o arguido corre termos um outro inquérito no âmbito do qual foi igualmente detido, em flagrante delito, na posse de produto estupefaciente (haxixe) e produtos utilizados na sua preparação e venda.

O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público de Portalegre, coadjuvado na investigação pela PSP.