Violência Doméstica. Afastamento. Proibição de contactos. MP. DIAP de Montemor-o-Novo
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora flagrante delito, o Ministério Público apresentou, hoje, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos, indiciado pela prática do crime de violência doméstica agravado contra a sua mulher, de 43 anos.
Quer a vítima, quer o arguido são de nacionalidade portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, no decurso do relacionamento – primeiro, de namoro (iniciado em 1999/2000) e, posteriormente, de casamento, a partir de 2009 – o arguido maltratava física e psicologicamente a vítima. Estes comportamentos intensificaram-se nos últimos dias, após a separação, tendo sido, inclusive, praticados na presença das filhas de ambos, atualmente com 13 e 8 anos, e que determinaram a sua detenção.
Os factos ocorreram na área territorial de Montemor-o-Novo.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação de medidas de coação não privativas da liberdade, o que mereceu a concordância do Juiz de Instrução Criminal, nos seguintes termos:
— Sujeição às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência;
— Proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, dispensando o tribunal em razão da sua proteção os consentimentos e, fixando-se para o efeito um raio de distância (fixo e móvel) de 500 (quinhentos) metros, com exceção dos contactos estabelecidos em regime de regulação de responsabilidades parentais;
— Proibição de permanecer na residência e local de trabalho da vítima;
— Proibição de adquirir, deter e usar armas;
— Obrigação de se sujeitar, por nisso ter consentido, à frequência de programa para arguidos em contexto de violência doméstica, em instituição e moldes a indicar pela DGRSP.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Montemor-o-Novo com a coadjuvação do NIAVE da GNR.