Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Ameaça agravada. Dano. Prisão preventiva. DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática dos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, ameaça agravada e dano.

Encontra-se indiciado que o arguido, após o fim da relação de namoro que manteve com o ofendido, começou a ameaçá-lo de morte. Ameaças que dirigia igualmente ao atual companheiro deste.

No dia 22 de outubro de 2024, o arguido apontou uma pistola de calibre 6,35 mm à cabeça do atual companheiro do ofendido, tendo sido intercetado por uma patrulha da GNR de Rio Maior. A arma encontrava-se carregada com uma munição na câmara e cinco no carregador.

Realizado o interrogatório e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, no dia 23 de outubro, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção da 1 Secção do DIAP de Santarém.