Violência doméstica. Tráfico de menor gravidade. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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O Ministério Público apresentou, no dia 25 de setembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, casados entre si, indiciados pela prática de um crime de violência doméstica agravado, um crime de tráfico de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam que a vítima, tio da arguida, reside na casa dos arguidos desde maio de 2024, apresentando limitações físicas e motoras, estando dependente para realizar as tarefas da vida diária.

Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, os arguidos não prestavam os cuidados necessários ao idoso e ainda lhe infligiam maus tratos.

Na sequência de buscas domiciliárias, foram apreendidos um revólver, uma munição de calibre .22 e uma catana, bem como cerca de 55 gramas de canábis (folhas e resina).

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.