Tráfico de estupefacientes agravado. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por acórdão proferido em 14 de julho de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou 19 arguidos nos seguintes termos:
- 10 arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, em penas entre os 6 e os 10 anos de prisão efetiva;
- 3 arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado em penas de prisão de 5 anos, suspensas na sua execução;
- 1 arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de 4 anos e 5 meses de prisão, suspensa na sua execução;
- 5 arguidos pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, em penas de prisão entre 1 ano e dois meses e 1 ano e 10 meses, suspensas na sua execução.
O Tribunal declarou, ainda, perdido a favor do Estado o montante de €37.134,55 (trinta e sete mil, cento e trinta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos).
Este montante refere-se ao valor do património incongruente detetado em relação a um dos arguidos.
O Tribunal deu como provado que os arguidos se dedicavam à compra e venda de produto estupefaciente, pelo menos desde 2020.
NUIPC: 1476/22.0T9ELV